
Decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, ampliou o horário de votação em todo o país após relatos de dificuldades no transporte de eleitores
A votação do segundo turno das eleições presidenciais deste domingo (25 de outubro de 2026) foi prorrogada até as 19h, no horário de Brasília, em todo o Brasil. A decisão foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), após pedidos de ampliação do horário apresentados pelas campanhas dos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).O pedido da campanha de Lula foi motivado por denúncias de dificuldades no transporte público em diversas cidades, com relatos de redução da frota de ônibus e problemas no deslocamento dos eleitores até os locais de votação. A solicitação inicial foi ampliada para defender a extensão do prazo em âmbito nacional.
Já a campanha de Flávio Bolsonaro também solicitou a prorrogação, alegando que as fortes chuvas em estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul poderiam prejudicar o acesso dos eleitores às urnas.
Decisão do STF
Ao analisar o caso, Cristiano Zanin determinou que o encerramento do recebimento dos votos fosse estendido até as 19h, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cumprir a decisão.
A medida buscou garantir condições para que os eleitores afetados por dificuldades de transporte pudessem exercer o direito ao voto. A prorrogação ocorreu em caráter excepcional, diante da urgência apresentada à Justiça.
Quem pediu a prorrogação?
As duas campanhas presidenciais solicitaram a ampliação do horário, mas por justificativas distintas: a campanha de Lula destacou problemas na oferta de transporte público, enquanto a de Flávio Bolsonaro apontou os efeitos das chuvas sobre o deslocamento da população.
A decisão final coube ao ministro Cristiano Zanin, do STF, e teve alcance nacional.
O episódio reacendeu o debate sobre a responsabilidade do poder público em garantir transporte adequado e condições de acesso aos locais de votação, assegurando aos cidadãos o exercício do direito democrático.







