
Norma aprovada em 28 de outubro torna obrigatória biometria com prova de vida para ativar e manter número; medida para combater golpes deveria servir de modelo para cadastro em plataformas digitais
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deu um passo importante e tardio contra a farra das linhas fantasmas no Brasil. Publicada no dia 28 de outubro, a Norma Técnica GT-SEG.2026.11 determina a obrigatoriedade do reconhecimento facial com prova de vida para ativação e manutenção de linhas de telefonia móvel de pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs).
O procedimento, que exigirá selfie com movimentos de piscar ou girar o rosto e comparação com bases biométricas públicas ou privadas, vale para planos pré-pagos, pós-pagos e operadoras virtuais. O objetivo é claro: reduzir fraudes com documentos falsos e uso de dados de terceiros.
O cronograma é gradual, mas rígido:
* Até 30 de setembro de 2027: obrigatoriedade para novas linhas pré-pagas; • Até 31 de dezembro de 2027: novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais; • Até 31 de dezembro de 2028: prazo final para recadastramento de toda a base antiga; • De 1º de janeiro a 1º de maio de 2029: suspensão e cancelamento definitivo das linhas que permanecerem irregulares.
A pergunta que fica, e que interessa diretamente à segurança pública, é simples: se um chip de celular, que custa R$ 10, agora vai exigir que o cidadão mostre o rosto, por que uma conta em rede social, que pode alcançar milhões de pessoas, difamar, aplicar golpes e até influenciar eleições, continua sendo criada com um e-mail falso e nome inventado?
É uma contradição insustentável.
Hoje, o mesmo criminoso que terá dificuldade para ativar uma linha pré-paga com nome de laranja para aplicar o golpe do WhatsApp, poderá, em menos de dois minutos, criar 20 perfis falsos no Instagram, no Facebook, no TikTok e no X. Com esses perfis, ele pratica estelionato, extorsão, vende produtos falsos, espalha fake news, ataca a honra de adversários e se esconde atrás do anonimato.
A Anatel entendeu que linha telefônica não é brinquedo. É instrumento que precisa de rastreabilidade. O mesmo entendimento precisa chegar ao Congresso Nacional e ao Judiciário no que diz respeito às plataformas digitais.
Defender a identificação com biometria para redes sociais não é defender censura. É defender responsabilidade. Liberdade de expressão não é anonimato para cometimento de crimes, previsto no artigo 5º da Constituição.
O PL das Fake News (PL 2630) se arrasta há anos justamente por falta de coragem para enfrentar esse ponto: responsabilizar plataformas e exigir identificação real do usuário. Se as operadoras Claro, Vivo e TIM conseguem, em um ano, adaptar sistemas para validar milhões de rostos por dia, por que Meta, Google e TikTok, com faturamento dezenas de vezes maior, não conseguiriam?
A medida da Anatel mostra o caminho técnico e legal. O sistema já existe. As bases biométricas do TSE, do GOV.BR e da CNH digital já estão aí. Falta vontade política.
Enquanto o chip for mais controlado que o perfil que destrói uma reputação, continuaremos enxugando gelo. O cidadão honesto não tem medo de mostrar o rosto. Quem tem medo é quem vive do perfil falso.
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Está na hora de aplicar para as redes a mesma regra das linhas: sem rosto, sem cadastro.





