
Liberdade de expressão deve caminhar ao lado de responsabilidade, proteção de crianças e respeito à sociedade
As redes sociais transformaram a maneira como as pessoas se comunicam, trabalham, fazem negócios e acompanham os acontecimentos do país. Mas, ao mesmo tempo em que oferecem oportunidades, também trouxeram desafios que não podem mais ser ignorados.
O debate sobre a regulamentação e a responsabilidade das plataformas ganhou ainda mais força durante as eleições de 2026. No caso do candidato à Presidência Romeu Zema, declarações recentes encontradas em veículos de imprensa apontam para uma posição contrária a medidas que considera censura e favorável à liberdade de expressão — e não para uma proposta de proibição das redes sociais no Brasil.
Independentemente das posições de cada candidato, existe uma questão que merece atenção: como garantir liberdade de expressão sem permitir que as redes sociais se transformem em espaço para abusos, exposição indevida de crianças e adolescentes, violência, exploração sexual e conteúdos que desrespeitem direitos fundamentais?
Crianças e adolescentes precisam de proteção
Um dos pontos mais preocupantes é a exposição de menores de idade a conteúdos inadequados. A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital exige fiscalização, responsabilidade das plataformas, participação das famílias e mecanismos eficientes de prevenção e denúncia.
O problema não deve ser tratado apenas como uma questão de censura ou liberdade de expressão. É também uma questão de proteção, responsabilidade e segurança.
Respeito também deve existir no ambiente digital
Outro aspecto do debate é a circulação de montagens, vídeos, memes e imagens envolvendo autoridades públicas e personalidades. Algumas dessas peças podem ser sátiras ou manifestações legítimas de opinião; outras podem ser ofensivas, manipuladas ou utilizadas para humilhar pessoas.
Por isso, é importante distinguir liberdade de expressão de abuso de expressão.
A sociedade democrática precisa preservar o direito de criticar presidentes, ex-presidentes, políticos e autoridades. Ao mesmo tempo, deve discutir limites para conteúdos que envolvam falsificações, perseguição, exposição sexual indevida, ameaças e ataques contra crianças e adolescentes.
MORALIZAR, NÃO SILENCIAR
A proposta defendida nesta bandeira é colocar o foco na moralização das redes sociais, e não simplesmente no fechamento das plataformas.
Moralizar significa cobrar responsabilidade das empresas, proteger menores, combater a exploração sexual, impedir a circulação de conteúdos criminosos, responsabilizar quem pratica abusos e criar mecanismos transparentes de denúncia e proteção.
Também significa estimular famílias, escolas e sociedade a ensinarem cidadania digital às novas gerações.
As redes sociais vieram para ficar. O desafio é fazer com que elas sejam utilizadas para informar, educar, aproximar pessoas e fortalecer a democracia — e não para destruir reputações, expor crianças ou transformar a falta de respeito em entretenimento.
UMA BANDEIRA PARA O BRASIL
Moralização das Redes Sociais pode ser entendida como uma defesa de mais responsabilidade no ambiente digital, preservando simultaneamente a liberdade de expressão e a proteção dos cidadãos.
O Brasil não precisa escolher entre liberdade e responsabilidade.
Precisa garantir as duas.
E, principalmente, precisa pensar no exemplo que está deixando para as próximas gerações.
MORALIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS — LIBERDADE COM RESPONSABILIDADE, PROTEÇÃO PARA NOSSOS FILHOS E RESPEITO À SOCIEDADE.
Vídeo MORALIZAÇAO REDES SOCIAIS
MODELO DO PROJETO DE LEI para quem quiser apresentar
PROJETO DE LEI Nº _/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos usuários por meio de documento oficial de identidade para cadastro em plataformas de redes sociais e dá outras providências.
Art. 1º As plataformas de redes sociais que disponibilizem seus serviços no território nacional deverão exigir, no ato do cadastro de novos usuários, a apresentação de documento oficial de identificação com foto, como Registro Geral (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento oficial equivalente.
Art. 2º A identificação terá como finalidade confirmar a autenticidade da identidade do usuário, prevenindo fraudes, perfis falsos, crimes cibernéticos e a disseminação de conteúdos ilícitos.
Art. 3º As plataformas deverão adotar mecanismos de proteção dos dados pessoais, observando a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo o sigilo, a segurança e o tratamento adequado das informações coletadas.
Art. 4º A verificação da identidade poderá ser realizada por meio de tecnologia de autenticação digital, vedada a divulgação pública dos documentos apresentados.
Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará a plataforma às sanções previstas na legislação aplicável, sem prejuízo de outras penalidades administrativas, civis e penais.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, definindo os procedimentos técnicos para sua implementação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Justificativa
O crescimento das redes sociais trouxe inúmeros benefícios para a comunicação, mas também facilitou a criação de perfis falsos, fraudes, golpes, difamação, discursos de ódio e outros crimes praticados sob o anonimato.
Assim como ocorre na abertura de contas em instituições financeiras, onde a identificação do cliente é requisito obrigatório para garantir segurança e confiabilidade, propõe-se que as plataformas de redes sociais adotem procedimento semelhante para verificar a identidade de seus usuários.
A medida busca fortalecer a responsabilização por atos ilícitos no ambiente digital, aumentar a segurança dos cidadãos e reduzir a atuação de perfis fraudulentos, preservando, ao mesmo tempo, a privacidade dos usuários por meio do cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei pretende contribuir para um ambiente digital mais seguro, transparente e responsável.
Vale observar que uma proposta desse tipo precisaria ser compatibilizada com direitos constitucionais, como a liberdade de expressão, a privacidade e a proteção de dados pessoais, além das regras da LGPD. Esses aspectos provavelmente seriam debatidos durante a tramitação legislativa





