

Direito garantido por lei permite portabilidade, mas segurados relatam demora, falta de informação e empurra-empurra entre bancos
Aposentados e pensionistas do INSS têm, por direito, a liberdade de escolher em qual banco querem receber o benefício. A portabilidade é gratuita, garantida por lei e não pode ser negada sem justificativa. Na prática, no entanto, muitos segurados estão encontrando dificuldade para efetivar a miludança.
A regra é clara: o primeiro pagamento é feito obrigatoriamente no banco pagador definido pelo INSS no momento da concessão – instituição contratada por leilão da folha para cada região. A partir do segundo pagamento, o beneficiário já pode pedir a alteração.
A transferência é um direito do consumidor e o banco não pode negar sem justificativa legítima. O valor do benefício continua o mesmo, muda apenas a instituição responsável pelo crédito mensal.
Como deveria funcionar
O pedido pode ser feito de três formas:
Pelo Meu INSS (site ou aplicativo) – serviço “Alterar Local ou Forma de Pagamento”
Na nova instituição financeira de sua preferência
Pela Central 135 do INSS
O processo é gratuito, sem custo para o segurado, e o INSS tem prazo de até 60 dias para concluir a transferência. Para receber em conta-corrente, basta apresentar extrato ou documento que comprove a titularidade.
Onde está o problema
A reportagem do Jornal Cidade Agora tem recebido relatos de:
Falta de informação: agências que dizem que “não é possível” mudar ou que só pode ser feito após um ano;
Empurra-empurra: banco de origem manda procurar o INSS, INSS manda procurar o banco de destino;
Retenção por empréstimo consignado: segurados com empréstimo ativo ouvem que não podem trocar, o que não é verdade. A portabilidade é possível mesmo com empréstimo;
Demora além do prazo: pedidos feitos pelo Meu INSS que ficam pendentes por meses.
Desde 2025 houve alteração nas regras de solicitação desse serviço e, em setembro de 2026, decisão da Justiça Federal acabou com a exclusividade do banco pagador para oferecer consignado ao novo beneficiário, o que aumentou o interesse pela troca.
O que fazer se negarem a troca
Registre o protocolo de atendimento no banco e no Meu INSS;
O banco de recebimento só pode ser alterado mediante autorização prévia do titular – nunca aceite mudança feita sem sua assinatura;
Se houver negativa, procure o Procon ou registre reclamação na Ouvidoria do INSS (telefone 135) e no Banco Central;
Em caso de prejuízo, o segurado pode procurar a Defensoria Pública ou um advogado previdenciário.
SERVIÇO:
Quer mudar de banco? Passo a passo no Meu INSS:
Acesse gov.br/meuinss > login > na busca digite “Alterar Local ou Forma de Pagamento” > siga as instruções e anexe documento com foto e comprovante da nova conta.
Aposentados com dificuldade de acesso à internet podem ir diretamente à agência do banco onde QUEREM receber, com RG, CPF e carta de concessão do benefício.
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